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Imposto de renda: tudo o que você precisa saber para fazer a declaração em 2024
Neste artigo, entenda mais sobre o imposto de renda e confira as informações importantes para fazer a declaração do tributo em 2024.
O período para a declaração do imposto de renda de 2024 está próximo. Nesse momento, é importante entender como funciona o processo e conhecer as principais informações sobre os prazos e as possíveis deduções.
Para ajudar nisso, a Machado Correspondente reuniu as principais informações em um artigo informativo. Continue lendo para conferir.
O que é o imposto de renda?
O imposto de renda é uma tributação federal cobrada anualmente de pessoas físicas ou jurídicas. O valor do imposto é definido pelo ganho anual do cidadão ou da empresa, sendo uma porcentagem do valor total. Ou seja, é cobrado uma taxa maior para aqueles com renda mais elevada.
Vale ressaltar que a taxa funciona de forma diferente para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). No primeiro caso, o tributo é cobrado de contribuintes que moram no Brasil ou que moram fora mas recebem renda de empresas brasileiras.
Já no IRPJ, a alíquota é de 15% sobre o lucro presumido, real ou arbitrado da empresa. Um adicional de 10% em cima da parcela do lucro pode ser possível, se o mesmo passar de R$ 20 mil por mês.
Em 2024, é obrigado a declarar o imposto de renda aqueles que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
Os casos de isenção ao imposto, autorizados pela Receita Federal, incluem:
- Pessoas com rendimentos de até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos;
- Pessoas com doenças graves (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outras) nos ganhos referentes a rendimentos de aposentadoria ou pensão;
- Pessoas com 65 anos ou mais, que recebem até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
- Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.
Como é o processo de declaração?
O IRPF e o IRPJ são declarados de maneiras um pouco diferentes. Abaixo, confira como é feito o processo em ambos os casos.
Imposto de Renda de Pessoa Física
Aqueles que precisam declarar o IRPF podem fazê-lo pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Nos três casos, é necessário o preenchimento manual dos dados solicitados a partir da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) ou da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Uma vez que os dados são enviados, serão avaliados pela Receita Federal.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
O processo de declaração do IRPJ é feito da seguinte forma:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Baixe e instale o programa Gerador da Declaração;
- Faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
- Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;
- Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet.
Vale ressaltar que a declaração do IRPJ é mais complicada que a do que IRPF. Por isso, o mais aconselhado é contratar um contador que garanta o preenchimento correto e o pagamento dos impostos necessários. Essa é a forma mais eficaz de fazer tudo da forma correta e evitar que a empresa caia na malha fina.
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